A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) teve suas regras alteradas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. De acordo com a Resolução 1.492/2015, a partir de 1° de janeiro de 2016, a Decore deverá ser assinada com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

Com a mudança, as declarações passarão a constar no banco de dados dos Conselhos Regionais de Contabilidade, aumentando consideravelmente a disponibilidade das informações para conferências. Assim, os conselhos regionais poderão realizar verificações, identificar possíveis inconsistências e encaminhar aos seus respectivos setores de fiscalização os resultados das diligências.

Além disso, o texto cria a possibilidade do envio da Decore à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A emissão da declaração de rendimentos deverá ser realizada por meio de sistema de envio de arquivos, quando o contador deverá encaminhar toda a documentação que serviu de base para as informações constantes na Decore.

Essa é mais uma obrigação legal que garante segurança por meio da tecnologia ICP-Brasil.

Fonte: AC Sincor


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