Seguro Residencial

Se o brasileiro é apaixonado por carro, também é obcecado pela compra da casa própria. Mas sem dúvida é mais fácil conhecer quem contrate seguro de carro do que alguém que tenha uma apólice para a sua casa. O custo-benefício do seguro residencial pode compensar, especialmente para quem mora em locais de risco.

Imagine viver em uma casa numa região com grande incidência de vendavais ou alagamentos. Ou então morar em um local onde o fornecimento de energia elétrica não seja muito estável, com picos de luz frequentes. Nesses casos, uma apólice para cobrir a reposição dos bens e uma eventual reconstrução da casa pode valer muito a pena.

Ao buscar um seguro, o segurado deve ler atentamente as exclusões no contrato, para se certificar de que os eventos que podem lhe ocorrer estão de fato cobertos.

A contratação de um seguro residencial deve ser feita em uma seguradora que alie um número razoável de coberturas suficientemente amplas a um bom preço. Para isso, pesquisa é fundamental, e a ajuda de um corretor é aconselhável.


Decore deverá ser assinada com certificado digital no padrão ICP-Brasil

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) teve suas regras alteradas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. De acordo com a Resolução 1.492/2015, a partir de 1° de janeiro de 2016, a Decore deverá ser assinada com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

Com a mudança, as declarações passarão a constar no banco de dados dos Conselhos Regionais de Contabilidade, aumentando consideravelmente a disponibilidade das informações para conferências. Assim, os conselhos regionais poderão realizar verificações, identificar possíveis inconsistências e encaminhar aos seus respectivos setores de fiscalização os resultados das diligências.

Além disso, o texto cria a possibilidade do envio da Decore à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A emissão da declaração de rendimentos deverá ser realizada por meio de sistema de envio de arquivos, quando o contador deverá encaminhar toda a documentação que serviu de base para as informações constantes na Decore.

Essa é mais uma obrigação legal que garante segurança por meio da tecnologia ICP-Brasil.

Fonte: AC Sincor


Plano de Saúde x Seguro Saúde

Os altos custos do atendimento médico-hospitalar e a precariedade dos serviços públicos de saúde fizeram com que grande parte da população brasileira contratasse um seguro ou plano de saúde para ter mais tranquilidade.

O sistema de saúde suplementar, formado pelas operadoras de planos de assistência à saúde, é bastante complexo e passa por constantes modificações e aperfeiçoamentos, principalmente depois da regulamentação do setor pela Lei nº 9.656, de 1998, que entrou em vigor em janeiro do ano seguinte, e pela Lei nº 9.961, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelo por regular o setor.

Atualmente, existem cerca de 1.200 operadoras com beneficiários, oferecendo o acesso aos serviços de milhares de médicos, dentistas e outros profissionais da área, hospitais, laboratórios e clínicas. São mais de 70 milhões de consumidores de planos privados de assistência à saúde, sendo cerca de 50 milhões em planos de assistência médica e 20 milhões em planos de assistência odontológica, de acordo com a ANS.

Os planos de assistência médica atendem a cerca de um terço da população brasileira. A Lei 9.656 determinou que todo o setor passasse a ser regulado pela ANS. Esta, por sua vez, é uma autarquia de regime especial, ou seja, é um ente público com certa independência para atuar.

As operadoras oferecem basicamente: planos de saúde e seguro saúde.

Tanto um quanto o outro são sistemas de assistência médico-hospitalar. A diferença prática entre “seguro” e “plano” está, em princípio, na abrangência do contrato.

Nos planos de saúde os segurados têm o serviço de assistência médica prestado pelos profissionais e estabelecimentos credenciados pela operadora, normalmente em livros periódicos (os livretos do plano).

São fiscalizados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, vinculada ao Ministério da Saúde e criada pela Lei 9.961/00, de 2000.

Já os seguros saúde proporcionam aos associados a livre escolha de profissionais, hospitais e laboratórios, onde os usuários podem utilizar das tabelas de reembolso que constam no contrato.

A ANS também é a autoridade supervisora de seguros de saúde, responsável pela regulação, controle e supervisão das atividades de assistência à saúde suplementar.