Os altos custos do atendimento médico-hospitalar e a precariedade dos serviços públicos de saúde fizeram com que grande parte da população brasileira contratasse um seguro ou plano de saúde para ter mais tranquilidade.

O sistema de saúde suplementar, formado pelas operadoras de planos de assistência à saúde, é bastante complexo e passa por constantes modificações e aperfeiçoamentos, principalmente depois da regulamentação do setor pela Lei nº 9.656, de 1998, que entrou em vigor em janeiro do ano seguinte, e pela Lei nº 9.961, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelo por regular o setor.

Atualmente, existem cerca de 1.200 operadoras com beneficiários, oferecendo o acesso aos serviços de milhares de médicos, dentistas e outros profissionais da área, hospitais, laboratórios e clínicas. São mais de 70 milhões de consumidores de planos privados de assistência à saúde, sendo cerca de 50 milhões em planos de assistência médica e 20 milhões em planos de assistência odontológica, de acordo com a ANS.

Os planos de assistência médica atendem a cerca de um terço da população brasileira. A Lei 9.656 determinou que todo o setor passasse a ser regulado pela ANS. Esta, por sua vez, é uma autarquia de regime especial, ou seja, é um ente público com certa independência para atuar.

As operadoras oferecem basicamente: planos de saúde e seguro saúde.

Tanto um quanto o outro são sistemas de assistência médico-hospitalar. A diferença prática entre “seguro” e “plano” está, em princípio, na abrangência do contrato.

Nos planos de saúde os segurados têm o serviço de assistência médica prestado pelos profissionais e estabelecimentos credenciados pela operadora, normalmente em livros periódicos (os livretos do plano).

São fiscalizados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, vinculada ao Ministério da Saúde e criada pela Lei 9.961/00, de 2000.

Já os seguros saúde proporcionam aos associados a livre escolha de profissionais, hospitais e laboratórios, onde os usuários podem utilizar das tabelas de reembolso que constam no contrato.

A ANS também é a autoridade supervisora de seguros de saúde, responsável pela regulação, controle e supervisão das atividades de assistência à saúde suplementar.


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